sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

É Obrigatório os 10% do serviço em bares e restaurantes?


Não, o consumidor não pode ser obrigado a pagar nada além do que por ele foi consumido. Dessa forma, qualquer cobrança de valor a título de gorjeta é considerada abusiva, já que não possui amparo legal. O pagamento do serviço (gorjeta), prestado pelos restaurantes e barzinhos é “opcional”, portanto, se o consumidor for bem atendido e queira espontaneamente pagar, poderá fazê-lo, porém se o serviço for prestado inadequadamente, sem a devida atenção e respeito ao cliente, não há o porquê do pagamento da taxa. O direito do consumidor não permite essa “Obrigatoriedade de Valores”.


O Procon através do seu setor de fiscalização tem dado grande relevância a esse tema, principalmente no que se refere ao direito de informação (art.6º, III CDC), tendo em vista o não cumprimento dos bares e restaurantes de informarem no cardápio e na nota fiscal que o pagamento dos 10% é opcional.


Se você conhece algum estabelecimento (bar ou restaurante) que não informa que o serviço é facultativo, denuncie ao Procon, que o mesmo tomará as medidas cabíveis.

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